Trabalhe com a Requinte Coop

Sua agenda, suas escolhas, seu pagamento em dia.

A Requinte Coop é uma cooperativa que conecta garçons, copeiras, equipe de cozinha e bar a eventos em São Paulo. Você escolhe os jobs que topa, recebe certinho e tem uma equipe por trás — não uma agência te empurrando prazo.

Garçons Copeiragem Cozinha Bar & Barman

Pagamento garantido

Contrato formalizado e prazo de pagamento definido — sem ficar cobrando depois do evento.

Você escolhe a agenda

Aceita os eventos que fizerem sentido pra sua rotina, sem escala fixa.

Cooperativa, não agência

Parceria justa com quem está na ponta — sem intermediário abusivo tirando a maior fatia.

Comunidade ativa

Grupo direto com a equipe pra dúvidas, oportunidades e suporte.

Cadastro de freelancer

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É preciso ter 18 anos ou mais.

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS AUTÔNOMOS — GARÇOM/GARÇONETE FREELANCER PARA EVENTOS. CONTRATANTE: REQUINTE COOP SERVIÇOS DE EVENTOS LTDA, inscrita no CNPJ nº [00.000.000/0000-00], com sede em [endereço completo, cidade/UF, CEP], representada por [nome do representante legal], CPF nº [000.000.000-00]. CONTRATADO(A): a pessoa identificada pelo nome e CPF informados no formulário de cadastro acima, profissional autônomo(a).

Cláusula 1ª — Do objeto

Prestação de serviços autônomos e eventuais de garçom/garçonete pelo(a) CONTRATADO(A) à CONTRATANTE, em eventos previamente ajustados entre as partes, conforme demanda da CONTRATANTE, sem caráter de continuidade, exclusividade ou habitualidade.

Cláusula 2ª — Da natureza jurídica — ausência de vínculo empregatício

Contrato regido pelas normas de direito civil (art. 593 e seguintes do Código Civil), sem gerar vínculo empregatício nos termos da CLT. O(A) CONTRATADO(A) atua com plena autonomia técnica e de horário, podendo aceitar ou recusar cada convocação livremente, sem subordinação hierárquica e sem exclusividade, podendo prestar serviços a terceiros. Não há pessoalidade obrigatória, podendo o(a) CONTRATADO(A), mediante prévia ciência da CONTRATANTE, indicar substituto(a) apto(a).

Cláusula 3ª — Da convocação e dos eventos

Cada evento é comunicado previamente ao(à) CONTRATADO(A), com data, horário, local, valor e demais condições ("Convocação"), via WhatsApp/e-mail/aplicativo. O(A) CONTRATADO(A) pode aceitar ou recusar cada convocação individualmente, sem penalidade pela recusa. Uma vez aceita, presume-se o compromisso de comparecimento, sujeito às condições da Cláusula 6ª em caso de descumprimento.

Cláusula 4ª — Do valor e da forma de pagamento

O valor de cada evento é informado no ato da convocação, podendo variar conforme tipo, duração e complexidade. Não há pagamento antecipado. O pagamento é efetuado no dia do evento ou em até 2 (dois) dias úteis após sua realização, via PIX/transferência bancária, nos dados informados pelo(a) CONTRATADO(A).

Cláusula 5ª — Das despesas com transporte

As despesas de deslocamento até o local do evento correm por conta do(a) CONTRATADO(A), salvo disposição expressa em sentido diverso na respectiva convocação.

Cláusula 6ª — Do não comparecimento e da multa

Após confirmar presença, o não comparecimento sem justificativa e sem aviso com antecedência mínima de 24 horas sujeita o(a) CONTRATADO(A) a multa equivalente ao valor total do serviço daquele evento, compensável em eventos futuros ou cobrada diretamente pela CONTRATANTE. Justificativas de força maior ou caso fortuito, devidamente comprovadas, podem isentar a multa, a critério exclusivo da CONTRATANTE.

Cláusula 7ª — Das obrigações do(a) CONTRATADO(A)

Comparecer com pontualidade e uniforme/higiene adequados; executar os serviços com zelo, urbanidade e discrição; responsabilizar-se por seus próprios tributos e contribuições previdenciárias como autônomo(a) ou pessoa jurídica; comunicar impedimentos com a maior antecedência possível.

Cláusula 8ª — Das obrigações da CONTRATANTE

Informar previamente as condições de cada evento; efetuar o pagamento nos prazos da Cláusula 4ª; fornecer orientações mínimas necessárias à execução do serviço.

Cláusula 9ª — Da vigência e da rescisão

Contrato por prazo indeterminado, rescindível por qualquer das partes a qualquer tempo mediante simples comunicação prévia, ressalvadas obrigações já assumidas em convocações aceitas e pendentes.

Cláusula 10ª — Da responsabilidade tributária e previdenciária

Sendo pessoa física, a CONTRATANTE retém e recolhe a contribuição previdenciária (INSS) quando aplicável, via Recibo de Pagamento a Autônomo (RPA). Sendo pessoa jurídica (ex.: MEI), o(a) CONTRATADO(A) é exclusivamente responsável pela emissão de nota fiscal e recolhimento de seus tributos.

Cláusula 11ª — Disposições gerais

Este contrato representa a integralidade do acordado, substituindo entendimentos anteriores. O(A) CONTRATADO(A) declara ciência de que presta serviços de forma autônoma e eventual, sem relação de emprego, subordinação ou exclusividade. Alterações só valem por escrito e mediante acordo entre as partes.

Cláusula 12ª — Do foro

Fica eleito o foro da comarca de [cidade/UF] para dirimir dúvidas ou controvérsias deste contrato, com renúncia a qualquer outro.

Do aceite eletrônico e tratamento de dados (LGPD)

Ao marcar a caixa de aceite abaixo com os dados informados no formulário (nome, idade, CPF, funções, WhatsApp e CEP), o(a) CONTRATADO(A) formaliza sua concordância com a integralidade deste contrato, com registro de data e hora. Os dados pessoais são usados exclusivamente para formalizar este contrato e gerir as convocações, conforme a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018).